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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por amputação de dedo: a sequela que o INSS raramente concede sozinho

Amputação de dedo é o acidente mais comum em serra, prensa, máquina de padaria e ferramenta elétrica. A perda é definitiva por definição, e ainda assim o benefício raramente é concedido sem pedido. Este texto explica o que a perícia avalia, por que a mão dominante importa e como montar o requerimento.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Serra circular, prensa, masseira, esmerilhadeira, cortador de frios. A lista de máquinas que amputam dedos é curta e conhecida, e o desfecho é sempre o mesmo: alguns dias de afastamento, cirurgia de regularização do coto, alta — e nenhuma palavra sobre auxílio-acidente.

É a sequela mais evidente que existe: não há discussão sobre se consolidou, nem sobre se é definitiva.

O que se avalia

  1. Qual dedo e qual nível — polegar e indicador pesam muito mais na função de pinça.
  2. Mão dominante ou não — a perda na mão dominante multiplica o impacto.
  3. Força de preensão remanescente e capacidade de segurar objeto pequeno.
  4. Sensibilidade do coto e presença de neuroma doloroso.
  5. Atividade exercida — o que a mão precisa fazer no seu trabalho.

Não é só a mão

  • Amputação de dedos do pé, com alteração de apoio e de marcha.
  • Perda de parte do antepé, que compromete o equilíbrio e o uso de calçado de segurança.
  • Amputação parcial de mão, com perda de preensão.
  • Perda de segmento maior, hipótese em que a discussão pode migrar para incapacidade permanente.

Documentos do pedido

  1. Ficha do atendimento de emergência e relatório cirúrgico.
  2. Radiografia mostrando o nível da amputação.
  3. Fotografia atual da mão ou do pé, em posições diferentes.
  4. Relatório do médico com força de preensão, sensibilidade e limitações práticas.
  5. CAT, quando o acidente ocorreu no trabalho.
  6. Descrição da atividade real, com as tarefas que exigem a mão.

Havendo acidente de trabalho, some-se a estabilidade de doze meses e a possível responsabilidade da empresa — assunto de acidente de trabalho: estabilidade e indenização.

Perguntas frequentes

Pode caber, conforme o dedo, a mão e a atividade. Perda de polpa digital com neuroma doloroso, por exemplo, compromete a pinça e a tolerância ao contato.

Não. Reimplante costuma deixar rigidez, perda de sensibilidade e força reduzida — sequelas que são exatamente o objeto do benefício.

Não. Indenização paga pela empresa ou por seguro tem natureza distinta e não desconta o benefício previdenciário.

Não impede o benefício. Trabalhar com adaptação, com mais cuidado ou com mais lentidão é justamente a redução que a lei indeniza.

Contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente. Vale conferir no CNIS se havia vínculo de emprego na data do acidente.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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