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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por lesão no ombro: manguito rotador, luxação e a limitação que fica

O ombro é a articulação que mais deixa sequela em quem trabalha com o braço acima da cabeça. Depois da cirurgia e da fisioterapia, o movimento raramente volta ao que era. Este texto explica quando essa limitação gera auxílio-acidente, o que o laudo precisa medir, o que o perito procura e como o tipo de trabalho muda a análise.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Lesão de ombro tem um padrão conhecido: dor que começa ao levantar o braço, ressonância que mostra o manguito rotador rompido, cirurgia, meses de fisioterapia — e, no fim, um ombro que funciona, mas não como antes.

Esse “não como antes” é exatamente o que o auxílio-acidente indeniza.

As lesões que costumam gerar sequela

  • Ruptura do manguito rotador, parcial ou total, operada ou não.
  • Luxação recidivante, com instabilidade que se repete.
  • Fratura de clavícula ou de úmero proximal com consolidação viciosa.
  • Lesão do lábio glenoidal, o chamado SLAP.
  • Capsulite adesiva com perda permanente de amplitude.
  • Tendinite calcária crônica com limitação funcional persistente.

O que precisa estar medido no laudo

Em ombro, a palavra que decide é amplitude. O relatório médico útil traz números, não adjetivos.

  1. Amplitude de movimento em graus: elevação, abdução, rotação interna e externa, comparadas ao lado saudável.
  2. Força muscular graduada e presença de atrofia.
  3. Achados de imagem: ressonância antes e depois, descrição da cirurgia e do material utilizado.
  4. Histórico de tratamento: infiltrações, sessões de fisioterapia, resposta obtida.
  5. Descrição do que ficou impossível ou penoso: levantar peso acima do ombro, dormir sobre o lado, dirigir, pentear o cabelo.

Por que a profissão muda a análise

A lei compara a sequela com o trabalho que a pessoa habitualmente exercia. A mesma limitação pesa de formas diferentes:

  • Pintor, eletricista, gesseiro e montador trabalham com o braço elevado o tempo todo.
  • Cabeleireiro, açougueiro e cozinheiro repetem movimento de abdução por horas.
  • Motorista de caminhão e operador de máquina dependem de força e de rotação.
  • Auxiliar de limpeza e estoquista levantam peso acima da cabeça.
  • Em atividades sentadas e sem esforço, a mesma lesão pode não configurar redução.

Por isso a descrição da rotina de trabalho vale tanto quanto o exame de imagem. E quando a lesão tem origem no próprio serviço, some-se a discussão do nexo, tratada em doença do trabalho e nexo técnico.

O caminho do pedido

  1. Aguarde a consolidação: enquanto há cirurgia programada ou fisioterapia em curso, o caso ainda é de auxílio por incapacidade.
  2. Reúna as imagens antes e depois e o relatório cirúrgico.
  3. Peça o relatório funcional com as medidas em graus.
  4. Descreva por escrito a sua atividade real.
  5. Requeira pelo Meu INSS e leve tudo impresso à perícia.

Perguntas frequentes

Cabe se restou limitação, ainda que parcial. O benefício indeniza a redução, não a incapacidade total.

Muda o enquadramento. Quadros degenerativos agravados pelo trabalho entram pela via da doença ocupacional, com discussão de nexo — e o auxílio-acidente também alcança sequela de doença do trabalho.

Não. A comparação legal é com a atividade que você exercia habitualmente antes da sequela.

É a negativa mais comum, e costuma ser enfrentada com laudo funcional medido em graus e, se preciso, perícia judicial com ortopedista.

Pode requerer, mas o pedido tende a ser tratado como incapacidade temporária. O auxílio-acidente pressupõe lesão consolidada.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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