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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por lesão no joelho: ligamento, menisco e a marcha que mudou

Ligamento cruzado rompido, menisco retirado, platô tibial fraturado: são lesões que consolidam com limitação — dor ao agachar, instabilidade ao descer escada, impossibilidade de ficar muito tempo em pé. Este texto mostra quando isso configura redução de capacidade e o que o pedido de auxílio-acidente precisa demonstrar.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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O joelho é a articulação que mais aparece em pedido de auxílio-acidente, e por um motivo simples: ele suporta o peso do corpo inteiro e não perdoa sequela. Depois de uma lesão séria, a pessoa volta a andar — mas não desce escada do mesmo jeito, não agacha, não fica de pé oito horas.

As lesões mais frequentes

  • Ruptura do ligamento cruzado anterior, reconstruída ou não, com instabilidade residual.
  • Lesão de menisco com meniscectomia — a retirada acelera o desgaste da cartilagem.
  • Fratura de platô tibial ou de patela com consolidação irregular.
  • Lesão condral e artrose pós-traumática.
  • Luxação de patela recidivante.
  • Rigidez após imobilização prolongada, com perda de flexão.

O que caracteriza a redução da capacidade

Não é o nome da lesão: é o que ela impede. Em joelho, os pontos que o perito procura são objetivos.

  1. Amplitude de flexão e extensão em graus, comparada ao outro joelho.
  2. Instabilidade demonstrada em manobras clínicas e confirmada em imagem.
  3. Atrofia da coxa, medida em centímetros — sinal de que o membro está sendo poupado.
  4. Limitação para agachar, ajoelhar, subir e descer escada, permanecer em pé.
  5. Necessidade de apoio, órtese ou medicação contínua.
  6. Alteração de marcha observada no exame.

Quando o trabalho torna a sequela decisiva

A comparação legal é com a atividade habitual, e joelho pesa muito em profissões de pé ou de deslocamento:

  • Construção civil, agricultura e serviços gerais — terreno irregular, agachamento e carga.
  • Enfermagem, cozinha, comércio e portaria — permanência em pé por toda a jornada.
  • Entregador e carteiro — subir escada e montar e desmontar da moto o dia inteiro.
  • Motorista — acionamento de pedal com o membro afetado.
  • Segurança e vigilante — rondas e capacidade de reação.

A relação entre o benefício e o restante da proteção previdenciária está em auxílio-acidente: quem tem direito.

O erro que mais derruba o pedido

Pedir cedo demais. Enquanto há cirurgia marcada, fisioterapia em curso ou previsão de nova intervenção, a lesão não está consolidada — e sem consolidação o caso é de auxílio por incapacidade temporária, não de auxílio-acidente.

O segundo erro é levar só a ressonância. Imagem mostra a lesão; o que demonstra a redução é o exame funcional com medidas e a descrição do trabalho.

Perguntas frequentes

Depende do que sobrou. A meniscectomia costuma acelerar o desgaste articular, e limitação para agachar ou permanecer em pé já configura redução para muitas atividades.

A artroplastia costuma deixar restrições permanentes de carga e de flexão. É situação que merece avaliação, inclusive quanto à incapacidade permanente, conforme o quadro.

Vale. Acidente de qualquer natureza inclui o de lazer. O que importa é a sequela e o efeito dela no seu trabalho.

O direito não prescreve, mas as parcelas atrasadas alcançam apenas os cinco anos anteriores ao requerimento.

Não ao mesmo tempo pela mesma lesão. O auxílio-acidente começa no dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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