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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Perícia do auxílio-acidente: o que o perito mede e o que ele ignora

A perícia do auxílio-acidente responde a perguntas diferentes das do afastamento: não é sobre estar impedido de trabalhar, é sobre a sequela consolidada e a redução da capacidade. Este texto detalha o que o perito precisa registrar, o que levar impresso, como descrever a atividade e os erros que aparecem em quase toda negativa.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Quem já passou por perícia de afastamento chega à do auxílio-acidente com o roteiro errado. Lá, a pergunta era “você consegue trabalhar?”. Aqui, a resposta a essa pergunta é sim — e ainda assim o benefício pode ser devido.

As quatro conclusões da perícia

  1. Existe sequela? — alteração anatômica ou funcional permanente.
  2. Ela está consolidada? — o tratamento terminou e não há evolução esperada.
  3. Ela reduz a capacidade para a atividade que a pessoa exercia?
  4. Há nexo com o acidente ou com a doença do trabalho alegada?

O que levar impresso

  • Documento com foto e o número do requerimento.
  • Relatório funcional do seu médico, com medidas: amplitude em graus, força graduada, perímetros, testes específicos.
  • Exames de imagem antes e depois, com os laudos — não só os discos.
  • Relatório cirúrgico e descrição do material implantado.
  • Histórico de tratamento: sessões, infiltrações, medicação em uso.
  • Descrição escrita da sua atividade, com peso, altura, repetição e jornada.
  • CAT, quando houver.
  • Fotografias da sequela visível, quando for o caso.

Como descrever o trabalho

Uma linha genérica não ajuda. “Trabalho na construção” diz pouco; “carrego sacos de 50 quilos, subo escada com material e passo a jornada em pé sobre laje irregular” diz tudo.

Escreva antes, em casa, com calma. Na perícia, o tempo é curto e a memória falha — e é essa descrição que permite ao perito comparar a sequela com a atividade, que é a comparação exigida por lei.

Os erros que derrubam

  1. Levar só o atestado com CID e número de dias.
  2. Minimizar a limitação por hábito — “vou levando”, “dá para fazer devagar”.
  3. Exagerar limitação que o exame físico não confirma, o que compromete o restante.
  4. Não mencionar o uso de medicação contínua e o efeito dela.
  5. Ir à perícia com o tratamento ainda em curso, quando a lesão não consolidou.
  6. Não levar as imagens da época do acidente, que são o que demonstra a origem.

A preparação geral vale igual e está em perícia do INSS: como funciona; os três motivos de negativa, em auxílio-acidente negado.

Perguntas frequentes

É comum. Por isso o material precisa estar organizado e legível: o que não for visto rapidamente tende a não entrar na conclusão.

Não. O que substitui a presença dele é o relatório bem escrito, com medidas objetivas.

A ausência de exame pode ser questionada, mas o que costuma mudar o resultado é a prova técnica melhor — e, em juízo, a nova perícia.

Aptidão para a função não afasta a redução da capacidade. São avaliações com finalidades diferentes.

É possível reagendar dentro das regras do INSS. Faltar sem reagendar costuma encerrar o pedido.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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