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Fratura da ulna e auxílio-acidente: quando pedir?
Uma fratura da ulna pode demandar tratamento e reabilitação. O auxílio-acidente não é pagamento pela fratura em si: o exame envolve efeitos que permaneçam após a consolidação e reduzam a capacidade laboral habitual.
Neste artigo7 tópicos
- Qual é a regra do auxílio-acidente?
- Como a sequela pode afetar o trabalho
- O que a jurisprudência diz sobre a intensidade da sequela
- Quem pode solicitar e quais provas reunir
- Como pedir e o que fazer se houver negativa
- Perguntas frequentes
- Antes de tomar uma decisão
Informações sobre análise individual.
Canal oficialUma fratura da ulna pode demandar tratamento e reabilitação. O auxílio-acidente não é pagamento pela fratura em si: o exame envolve efeitos que permaneçam após a consolidação e reduzam a capacidade laboral habitual.
O acidente pode ter acontecido no trabalho ou fora dele. Não existe concessão automática pelo nome da lesão; o histórico, a situação após o tratamento e a condição de segurado precisam ser avaliados.
Qual é a regra do auxílio-acidente?
O artigo 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente como indenização quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Isso é diferente do benefício por incapacidade temporária, voltado ao afastamento nas condições legais.
A norma não exige afastamento definitivo de toda atividade. A pessoa pode continuar trabalhando, mas precisa demonstrar os demais requisitos, inclusive a relação da sequela com o acidente e a repercussão na função exercida.
Como a sequela pode afetar o trabalho
Descreva dificuldades efetivas de rotação do antebraço, movimentos do cotovelo ou sustentação de objetos, conforme o local afetado e a atividade desempenhada. Elas não ocorrem necessariamente em todos os casos.
Leve documentação do acidente, acompanhamento ortopédico e avaliações disponíveis. Um relato das tarefas reais antes e depois da lesão complementa os exames ao mostrar o contexto profissional.
O que a jurisprudência diz sobre a intensidade da sequela
No Tema 416 do STJ, o tribunal examinou acidente do trabalho e reconheceu que a lesão pode ser mínima quando existe redução da capacidade para a atividade habitual. A tese não dispensa comprovar a redução nem os demais requisitos; também não reconhece automaticamente direito para uma lesão específica.
Quem pode solicitar e quais provas reunir
Segundo o INSS, podem utilizar o serviço o empregado, inclusive doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, observados os requisitos e a legislação aplicável à época. Contribuinte individual e facultativo, nessa condição isolada, não estão entre os segurados abrangidos; situações com vínculos diferentes devem ser examinadas individualmente.
Documentos de identificação, registros do acidente, exames e relatórios de tratamento são úteis. Para contextualizar a atividade, podem ajudar carteira de trabalho, descrição de função e outros registros disponíveis. A falta de um documento específico não equivale automaticamente à inexistência do direito.
Como pedir e o que fazer se houver negativa
O serviço oficial orienta ligar para o 135 e acompanhar as instruções do INSS. A pessoa poderá ser chamada para perícia; guarde o protocolo e acompanhe eventuais exigências. Se houver negativa, solicite acesso aos fundamentos e avalie recurso administrativo ou medida judicial conforme o caso e os prazos aplicáveis.
Perguntas frequentes
Sim. O retorno ao trabalho não exclui automaticamente o benefício, desde que os requisitos sejam comprovados.
Não. A lei também abrange acidente de outra natureza, observados os requisitos legais.
Não. A alta não substitui a análise da sequela consolidada, da redução funcional e da condição de segurado.
Antes de tomar uma decisão
A documentação deve explicar o acidente, a evolução da lesão e a relação entre eventual sequela e a atividade habitual. Cada caso depende das provas e da legislação aplicável, sem garantia de concessão.
Veja também quais são os documentos para o pedido de auxílio-acidente.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 04 de novembro de 2026.