1. Consolidação
Soma, por competência, os salários de contribuição do RGPS e confere a soma com os valores consolidados pelo próprio INSS no extrato.
Importe o CNIS e veja, competência por competência, quanto foi descontado a mais quando a soma dos vínculos do RGPS passou do teto, já corrigido pela Selic.
A leitura separa vínculos, salários de contribuição e o consolidado do INSS, e compara mês a mês o que foi descontado com o teto.
ou arraste o arquivo para cáNo app ou site Meu INSS: Extrato de Contribuição (CNIS) → Baixar PDF. Use o extrato completo, com remunerações.
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Soma, por competência, os salários de contribuição do RGPS e confere a soma com os valores consolidados pelo próprio INSS no extrato.
Cada empregador desconta sobre o que paga, pela tabela do mês. O devido é a mesma tabela aplicada à soma, limitada ao teto.
A diferença paga nos últimos cinco anos é o crédito, corrigido pela Selic da Receita até a data do pedido.
Fontes: tabela mensal do INSS, IN RFB 2.110/2022, orientações da Receita sobre contribuições previdenciárias e CTN, arts. 165 e 168.
Não. A apuração usa somente o PDF do CNIS. Quando o extrato de empregado não mostra o desconto, ele é reconstruído pela tabela oficial da competência, aplicada em separado a cada empregador — é exatamente assim que cada folha desconta quando ninguém avisa do outro vínculo.
Não. Desde 03/2020 a alíquota é progressiva: cada empregador aplica as faixas baixas (7,5% e 9%) sobre o que paga, então a soma dos descontos pode ficar abaixo do máximo mesmo com a remuneração total acima do teto. Só há crédito quando o total descontado passa do máximo devido na competência.
O CNIS traz a tabela “Valores Consolidados por Ano Civil”, com a soma que o próprio INSS considerou em cada mês. A calculadora compara a soma dela com esse valor e aponta qualquer competência que não bata. Vínculos com indicador PRPPS começam excluídos; o resto pode ser ajustado em “Regimes dos vínculos”.
Cinco anos contados do pagamento (CTN, arts. 165 e 168); sem data no extrato, considera-se o vencimento, dia 20 do mês seguinte. A restituição é corrigida pela Selic acumulada do mês seguinte ao pagamento até o mês anterior ao da restituição, mais 1% no mês da restituição (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º).
Em regra, pelo PER/DCOMP Web na Receita Federal, com a memória de cálculo por competência. O cálculo não transmite pedido nem envia dados ao e-CAC.
Veja também o simulador de aposentadoria com CNIS e as calculadoras de INSS e IRRF, salário líquido, 13º salário e férias.
Leve a memória por competência para conferir os registros e organizar a restituição perante a Receita Federal.
WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.