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Biblioteca trabalhista · Jornada e horas

Calculadora de horas trabalhadas acima de 44 horas

Calcule a duração da jornada, desconte o intervalo, projete o total semanal e identifique as horas que ultrapassam 44 horas por semana.

GrátisEstimativaParâmetros oficiaisSem cadastro
Dados para o cálculo
Marque somente quando a jornada não teve pausa.
Preencha para estimar o valor das horas excedentes.
Entenda o resultado

Como funciona o cálculo de horas trabalhadas?

Compara os horários de entrada e saída, desconta o intervalo quando informado e multiplica a jornada líquida pelos dias trabalhados. Depois separa as horas que cabem na jornada semanal escolhida e as que excedem o limite.

Fórmula usada

(Saída − entrada − intervalo) × dias trabalhados; excedente semanal = total semanal − limite contratual, nunca abaixo de zero.

Limites da estimativa

A apuração real pode mudar por jornada diária superior a oito horas, banco de horas, compensação, escala, trabalho noturno, tolerância do ponto e convenção coletiva.

Fonte principal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI, e CLT, art. 59.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este cálculo

Compara os horários de entrada e saída, desconta o intervalo quando informado e multiplica a jornada líquida pelos dias trabalhados. Depois separa as horas que cabem na jornada semanal escolhida e as que excedem o limite.

(Saída − entrada − intervalo) × dias trabalhados; excedente semanal = total semanal − limite contratual, nunca abaixo de zero.

Em regra, o período acima do limite normal precisa ser compensado por regime válido ou remunerado como hora extra, com adicional de pelo menos 50%. A jornada diária, o banco de horas e a convenção coletiva também precisam ser examinados.

Informe o início e o fim da pausa para que esse tempo seja descontado. Se não houve intervalo, marque “Sem intervalo”. A ferramenta também aceita jornadas que terminam depois da meia-noite.

Não. O resultado é uma estimativa educacional. A apuração real pode mudar por jornada diária superior a oito horas, banco de horas, compensação, escala, trabalho noturno, tolerância do ponto e convenção coletiva.

Não. A ferramenta organiza um cenário com os dados informados, mas documentos, histórico do contrato, convenção coletiva e circunstâncias do caso precisam ser conferidos por profissional qualificado.

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