Fórmula usada
(Saída − entrada − intervalo) × dias trabalhados; excedente semanal = total semanal − limite contratual, nunca abaixo de zero.
Calcule a duração da jornada, desconte o intervalo, projete o total semanal e identifique as horas que ultrapassam 44 horas por semana.
Compara os horários de entrada e saída, desconta o intervalo quando informado e multiplica a jornada líquida pelos dias trabalhados. Depois separa as horas que cabem na jornada semanal escolhida e as que excedem o limite.
(Saída − entrada − intervalo) × dias trabalhados; excedente semanal = total semanal − limite contratual, nunca abaixo de zero.
A apuração real pode mudar por jornada diária superior a oito horas, banco de horas, compensação, escala, trabalho noturno, tolerância do ponto e convenção coletiva.
Fonte principal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI, e CLT, art. 59.
Para complementar a conferência, veja também horas extras, intervalo intrajornada e banco de horas ou percorra as calculadoras de trabalhista. Consulte ainda a página de Direito Trabalhista e os artigos jurídicos.
Compara os horários de entrada e saída, desconta o intervalo quando informado e multiplica a jornada líquida pelos dias trabalhados. Depois separa as horas que cabem na jornada semanal escolhida e as que excedem o limite.
(Saída − entrada − intervalo) × dias trabalhados; excedente semanal = total semanal − limite contratual, nunca abaixo de zero.
Em regra, o período acima do limite normal precisa ser compensado por regime válido ou remunerado como hora extra, com adicional de pelo menos 50%. A jornada diária, o banco de horas e a convenção coletiva também precisam ser examinados.
Informe o início e o fim da pausa para que esse tempo seja descontado. Se não houve intervalo, marque “Sem intervalo”. A ferramenta também aceita jornadas que terminam depois da meia-noite.
Não. O resultado é uma estimativa educacional. A apuração real pode mudar por jornada diária superior a oito horas, banco de horas, compensação, escala, trabalho noturno, tolerância do ponto e convenção coletiva.
Não. A ferramenta organiza um cenário com os dados informados, mas documentos, histórico do contrato, convenção coletiva e circunstâncias do caso precisam ser conferidos por profissional qualificado.
Calcule horas extras de 50%, 100% ou percentual personalizado, DSR e reflexos estimados.
Abrir calculadora Jornada e horasEstime a indenização pelo intervalo intrajornada não concedido, considerando minutos suprimidos, dias e acréscimo de 50%.
Abrir calculadora Jornada e horasCompare horas positivas e negativas do banco de horas e estime o pagamento do saldo positivo com o adicional aplicável.
Abrir calculadoraUma estimativa ajuda a organizar números. A orientação jurídica confere documentos, prazos e o que realmente pode ser exigido no seu caso.
WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.