Ir para o conteúdo
Biblioteca trabalhista · Jornada e horas

Calculadora de intervalo intrajornada

Estime a indenização pelo intervalo intrajornada não concedido, considerando minutos suprimidos, dias e acréscimo de 50%.

GrátisEstimativaParâmetros oficiaisSem cadastro
Dados para o cálculo
Entenda o resultado

Como funciona o cálculo de intervalo intrajornada?

Converte os minutos de intervalo suprimido em fração de hora e aplica o adicional de 50% ao salário-hora em cada dia informado.

Fórmula usada

Salário-hora × minutos suprimidos ÷ 60 × 150% × dias.

Limites da estimativa

A duração devida depende da jornada, da época do contrato e de eventual norma coletiva. Esta página usa a regra posterior à Reforma Trabalhista.

Fonte principal: CLT, art. 71, § 4º.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este cálculo

Converte os minutos de intervalo suprimido em fração de hora e aplica o adicional de 50% ao salário-hora em cada dia informado.

Salário-hora × minutos suprimidos ÷ 60 × 150% × dias.

Não. O resultado é uma estimativa educacional. A duração devida depende da jornada, da época do contrato e de eventual norma coletiva. Esta página usa a regra posterior à Reforma Trabalhista.

Não. A ferramenta organiza um cenário com os dados informados, mas documentos, histórico do contrato, convenção coletiva e circunstâncias do caso precisam ser conferidos por profissional qualificado.

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um especialista.

Uma estimativa ajuda a organizar números. A orientação jurídica confere documentos, prazos e o que realmente pode ser exigido no seu caso.

WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.