Fórmula usada
Salário-hora × minutos suprimidos ÷ 60 × 150% × dias.
Estime a indenização pelo intervalo intrajornada não concedido, considerando minutos suprimidos, dias e acréscimo de 50%.
Converte os minutos de intervalo suprimido em fração de hora e aplica o adicional de 50% ao salário-hora em cada dia informado.
Salário-hora × minutos suprimidos ÷ 60 × 150% × dias.
A duração devida depende da jornada, da época do contrato e de eventual norma coletiva. Esta página usa a regra posterior à Reforma Trabalhista.
Fonte principal: CLT, art. 71, § 4º.
Para complementar a conferência, veja também horas extras, banco de horas e salário líquido ou percorra as calculadoras de trabalhista. Consulte ainda a página de Direito Trabalhista e os artigos jurídicos.
Converte os minutos de intervalo suprimido em fração de hora e aplica o adicional de 50% ao salário-hora em cada dia informado.
Salário-hora × minutos suprimidos ÷ 60 × 150% × dias.
Não. O resultado é uma estimativa educacional. A duração devida depende da jornada, da época do contrato e de eventual norma coletiva. Esta página usa a regra posterior à Reforma Trabalhista.
Não. A ferramenta organiza um cenário com os dados informados, mas documentos, histórico do contrato, convenção coletiva e circunstâncias do caso precisam ser conferidos por profissional qualificado.
Calcule horas extras de 50%, 100% ou percentual personalizado, DSR e reflexos estimados.
Abrir calculadora Jornada e horasCompare horas positivas e negativas do banco de horas e estime o pagamento do saldo positivo com o adicional aplicável.
Abrir calculadora Salário, férias e 13ºConverta salário bruto em líquido com INSS, IRRF, dependentes, vale-transporte e outros descontos.
Abrir calculadoraUma estimativa ajuda a organizar números. A orientação jurídica confere documentos, prazos e o que realmente pode ser exigido no seu caso.
WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.