Fórmula usada
Remuneração × períodos × 2, com adicional constitucional de 1/3.
Estime férias concedidas fora do prazo legal, com pagamento em dobro e adicional constitucional de um terço sobre a base informada.
Multiplica a remuneração com médias pelo número de períodos, aplica a dobra legal e calcula o terço constitucional sobre o resultado.
Remuneração × períodos × 2, com adicional constitucional de 1/3.
O cálculo não decide se houve concessão fora do prazo e não aplica dobra apenas por atraso no pagamento das férias.
Fonte principal: CLT, art. 137.
Para complementar a conferência, veja também férias, rescisão trabalhista e salário líquido ou percorra as calculadoras de trabalhista. Consulte ainda a página de Direito Trabalhista e os artigos jurídicos.
Multiplica a remuneração com médias pelo número de períodos, aplica a dobra legal e calcula o terço constitucional sobre o resultado.
Remuneração × períodos × 2, com adicional constitucional de 1/3.
Não. O resultado é uma estimativa educacional. O cálculo não decide se houve concessão fora do prazo e não aplica dobra apenas por atraso no pagamento das férias.
Não. A ferramenta organiza um cenário com os dados informados, mas documentos, histórico do contrato, convenção coletiva e circunstâncias do caso precisam ser conferidos por profissional qualificado.
Estime férias CLT, adicional de um terço, venda de parte do período, descontos de INSS e IRRF e valor líquido estimado.
Abrir calculadora Rescisão e desligamentoEstime saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS, multa e descontos com as tabelas oficiais em vigor.
Abrir calculadora Salário, férias e 13ºConverta salário bruto em líquido com INSS, IRRF, dependentes, vale-transporte e outros descontos.
Abrir calculadoraUma estimativa ajuda a organizar números. A orientação jurídica confere documentos, prazos e o que realmente pode ser exigido no seu caso.
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