Direito do ConsumidorAnálise jurídica
Quanto vale um dano moral por nome negativado indevidamente
A pergunta é inevitável: quanto se recebe por nome sujo indevidamente? Não existe tabela, e quem promete um número está vendendo expectativa. Este texto reúne os critérios que os tribunais efetivamente consideram, o que aumenta e o que reduz o valor, e explica a situação que pode zerar o pedido mesmo quando a inscrição foi irregular.
Neste artigo6 tópicos
- Por que não há tabela
- O que costuma aumentar
- O que costuma reduzir
- A situação que pode zerar o pedido
- O que reunir
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialToda consulta sobre nome negativado chega na mesma pergunta: quanto dá? A resposta responsável começa por dizer o que não existe — tabela — e segue pelo que existe: critérios.
Por que não há tabela
O dano moral é fixado por arbitramento judicial, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação e a vedação ao enriquecimento sem causa. Cada caso produz um número.
O que costuma aumentar
- Tempo de permanência da inscrição indevida.
- Recusa de crédito, de financiamento ou de contrato demonstrada.
- Cobrança insistente depois da reclamação formal.
- Ausência de resposta ou de solução nos canais de atendimento.
- Valor da dívida inexistente, quando expressivo.
- Repetição da conduta pela mesma empresa.
- Reflexo profissional, quando a restrição impede o exercício da atividade.
O que costuma reduzir
- Retirada rápida da inscrição após a reclamação.
- Existência de erro justificável, como homônimo com dados coincidentes.
- Ausência de qualquer tentativa de solução pelo consumidor antes da ação.
- Curto período de permanência do registro.
- Ausência de repercussão concreta demonstrada.
A situação que pode zerar o pedido
Há uma regra que decide muitos casos antes de qualquer discussão sobre valor: quem já tem outra inscrição legítima em cadastro de inadimplentes, em regra, não recebe indenização pela inscrição irregular — mantido o direito ao cancelamento.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.Superior Tribunal de Justiça, Súmula 385
Por isso o primeiro documento a levantar não é o comprovante da dívida indevida: é o extrato completo de todas as anotações em seu nome. O detalhamento está em nome negativado indevidamente.
O que reunir
- Extrato dos órgãos de proteção ao crédito, com datas de inclusão.
- Comprovante de pagamento, quando a dívida existia e foi quitada.
- Protocolos de reclamação e as respostas recebidas.
- Prova da recusa de crédito ou do prejuízo concreto.
- Contrato que a empresa alega existir, requisitado por escrito.
Perguntas frequentes
Perde-se, em regra, a indenização — mas permanece o direito ao cancelamento da inscrição irregular. Há flexibilização quando as demais anotações também estão sendo questionadas.
Na negativação indevida o dano costuma ser presumido: a restrição pública ao crédito é, por si, o dano. A prova de prejuízo concreto influencia o valor.
Cabe discutir a indenização pelo período em que a inscrição indevida existiu, ainda que já cancelada.
A pretensão de reparação em relação de consumo prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano.
Costuma valer, pela ausência de custas em primeiro grau. Os limites e a forma estão em nosso texto sobre o Juizado Especial.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.