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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Quanto vale um dano moral por nome negativado indevidamente

A pergunta é inevitável: quanto se recebe por nome sujo indevidamente? Não existe tabela, e quem promete um número está vendendo expectativa. Este texto reúne os critérios que os tribunais efetivamente consideram, o que aumenta e o que reduz o valor, e explica a situação que pode zerar o pedido mesmo quando a inscrição foi irregular.

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Toda consulta sobre nome negativado chega na mesma pergunta: quanto dá? A resposta responsável começa por dizer o que não existe — tabela — e segue pelo que existe: critérios.

Por que não há tabela

O dano moral é fixado por arbitramento judicial, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação e a vedação ao enriquecimento sem causa. Cada caso produz um número.

O que costuma aumentar

  • Tempo de permanência da inscrição indevida.
  • Recusa de crédito, de financiamento ou de contrato demonstrada.
  • Cobrança insistente depois da reclamação formal.
  • Ausência de resposta ou de solução nos canais de atendimento.
  • Valor da dívida inexistente, quando expressivo.
  • Repetição da conduta pela mesma empresa.
  • Reflexo profissional, quando a restrição impede o exercício da atividade.

O que costuma reduzir

  1. Retirada rápida da inscrição após a reclamação.
  2. Existência de erro justificável, como homônimo com dados coincidentes.
  3. Ausência de qualquer tentativa de solução pelo consumidor antes da ação.
  4. Curto período de permanência do registro.
  5. Ausência de repercussão concreta demonstrada.

A situação que pode zerar o pedido

Há uma regra que decide muitos casos antes de qualquer discussão sobre valor: quem já tem outra inscrição legítima em cadastro de inadimplentes, em regra, não recebe indenização pela inscrição irregular — mantido o direito ao cancelamento.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.Superior Tribunal de Justiça, Súmula 385

Por isso o primeiro documento a levantar não é o comprovante da dívida indevida: é o extrato completo de todas as anotações em seu nome. O detalhamento está em nome negativado indevidamente.

O que reunir

  • Extrato dos órgãos de proteção ao crédito, com datas de inclusão.
  • Comprovante de pagamento, quando a dívida existia e foi quitada.
  • Protocolos de reclamação e as respostas recebidas.
  • Prova da recusa de crédito ou do prejuízo concreto.
  • Contrato que a empresa alega existir, requisitado por escrito.

Perguntas frequentes

Perde-se, em regra, a indenização — mas permanece o direito ao cancelamento da inscrição irregular. Há flexibilização quando as demais anotações também estão sendo questionadas.

Na negativação indevida o dano costuma ser presumido: a restrição pública ao crédito é, por si, o dano. A prova de prejuízo concreto influencia o valor.

Cabe discutir a indenização pelo período em que a inscrição indevida existiu, ainda que já cancelada.

A pretensão de reparação em relação de consumo prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano.

Costuma valer, pela ausência de custas em primeiro grau. Os limites e a forma estão em nosso texto sobre o Juizado Especial.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.

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