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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Tempo de serviço militar conta para a aposentadoria do INSS? Como averbar

Quem serviu ao Exército, à Marinha ou à Aeronáutica — no serviço obrigatório ou como temporário — tem tempo que o INSS costuma deixar fora do CNIS. Este texto explica por que ele conta, qual certidão pedir, como fica a carência e o que fazer com o tempo concomitante.

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Faltam dez meses para a regra de transição, e o segurado lembra do ano em que serviu o quartel aos 18. Esse tempo conta? Conta — mas não aparece no CNIS sozinho, e é preciso trazê-lo com o documento certo.

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;Lei nº 8.213/1991, art. 55, inciso I

O Decreto nº 3.048/1999, no art. 60, X, repete a regra. Serviço militar obrigatório, voluntário, tempo de militar temporário (cabo, sargento ou oficial temporário) e o serviço alternativo do art. 143, § 1º, da Constituição contam como tempo de contribuição para o INSS, ainda que anteriores à primeira filiação e sem nenhuma contribuição recolhida.

O que o tempo militar vale

  • Tempo de contribuição para todas as regras: transição por pontos, idade progressiva, pedágios, aposentadoria por tempo com direito adquirido antes de 2019.
  • Carência: o INSS não computa o tempo militar como carência, porque não houve contribuição. A jurisprudência majoritária acompanha, mas há decisões em sentido contrário. Para a aposentadoria por idade e por incapacidade, isso pode importar.
  • Não altera a média salarial, porque não há salário de contribuição no período.
  • Não é tempo especial, salvo prova de agente nocivo específico na função exercida.

A certidão que o INSS aceita

O documento é a certidão de tempo de serviço militar, emitida pela organização militar em que a pessoa serviu ou pela unidade regional (Região Militar, Distrito Naval, Comando Aéreo). Ela deve informar as datas de incorporação e de licenciamento ou desligamento, e o tempo líquido. O certificado de reservista não basta por si: ele comprova a situação militar, não o período exato — embora seja aceito em alguns postos quando traz as datas.

  1. Peça a certidão à organização militar (muitas aceitam pedido por e-mail ou pelo sistema do Exército, com o número do certificado de reservista).
  2. Com a certidão, faça o pedido de atualização do CNIS pelo Meu INSS, ou junte-a diretamente ao requerimento do benefício.
  3. Guarde o certificado de reservista, o cartão de identificação militar e eventuais contracheques.
  4. Se a organização foi extinta, o Arquivo Histórico do Exército ou o órgão sucessor emite a certidão.

O que não pode ser contado

O tempo já usado para reforma ou reserva remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria em regime próprio não pode ser aproveitado de novo (art. 55, I, parte final). E o tempo militar concomitante com vínculo do INSS conta uma vez só — situação comum em quem serviu como militar temporário e ao mesmo tempo mantinha contribuição como autônomo.

Militar de carreira e militar temporário

O militar de carreira que deixou a Força sem direito a remuneração da inatividade leva o tempo para o INSS pela mesma regra, com certidão. Desde a Lei nº 13.954/2019, os militares contribuem para o sistema de proteção social próprio, e a passagem do tempo entre esse sistema e o INSS segue a lógica da contagem recíproca. O militar temporário que cumpriu os oito anos e foi licenciado é o caso mais frequente de tempo esquecido: são anos inteiros que não aparecem no CNIS.

Perguntas frequentes

Sim, como tempo de contribuição, com a certidão. Não vale como carência.

Não. Dispensa de incorporação não é tempo de serviço.

Sim. O Tiro de Guerra é serviço militar inicial e o tempo é certificado pela organização responsável.

Peça a certidão de tempo de serviço à organização militar e apresente em recurso ou em novo pedido. Com ela, a averbação é devida.

Como tempo comum, sim, nas regras que somam tempo. Como tempo especial, só com prova de exposição a agente nocivo na função.

O tempo militar conta como contribuição, mesmo sem contribuição. Basta a certidão certa e o pedido de averbação — e para muitos segurados esse ano ou esses oito anos são exatamente o que faltava.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 15 de setembro de 2026.

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