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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Plano funerário e jazigo: cobrança que não para, carência e recusa de cobertura

O plano é contratado para não deixar a família em apuros — e é justamente nessa hora que aparece a carência “não cumprida”, o serviço fora da cobertura ou a exigência de pagamento extra. Este texto explica as regras da lei própria dos planos funerários e do CDC, e o que fazer com a cobrança que continua depois do cancelamento.

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A família liga para o plano funerário na madrugada e ouve que o falecido “estava em carência”, que aquele tipo de urna “não está no plano” ou que o translado “é cobrado à parte”. Ou, no outro extremo: o plano foi cancelado há um ano e o boleto continua chegando, agora com juros.

Planos de assistência funerária têm lei própria desde 2016 e são relação de consumo. Isso muda o que a empresa pode e o que não pode fazer.

A lei dos planos funerários

A Lei nº 13.261/2016 regula a comercialização de planos de assistência funerária. Ela obriga as empresas a serem constituídas para esse fim, a manter as informações do contrato à disposição do consumidor e, principalmente, define que o contrato deve descrever com clareza os serviços cobertos, os prazos e as condições. O que não está expresso no contrato não pode ser exigido do contratante na hora do serviço.

Somado a isso, vale tudo o que o Código de Defesa do Consumidor prevê: informação clara e prévia (art. 6º, III), proibição de vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V), nulidade de cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) e devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único).

Carência aplicada na hora da morte

Carência é permitida quando está no contrato, com prazo definido e informado no momento da contratação. O problema aparece de três formas:

  • Carência que não foi informada ou aparece só em cláusula de letra miúda: a recusa é abusiva por falta de informação (art. 6º, III, e art. 46 do CDC).
  • Carência já cumprida e recontada por atraso de uma parcela: a suspensão ou o recomeço da carência por atraso exigem previsão expressa e notificação prévia; sem isso, a cobertura é devida.
  • Carência para dependente incluído depois: vale só o prazo do contrato e conta da inclusão, não da morte.

Serviço fora da cobertura e pagamento extra

A empresa só pode cobrar à parte o que o contrato exclui de forma expressa e compreensível. “Urna padrão” sem descrição, “translado até 50 km” sem dizer de onde, “velório em capela conveniada” sem lista de capelas — essas cláusulas são interpretadas a favor do consumidor (art. 47 do CDC). Se a família teve de pagar um serviço que deveria estar coberto, cabe a devolução em dobro, e a recusa na hora do luto tem sido reconhecida como dano moral pelos tribunais.

Cobrança depois do cancelamento

O cancelamento do plano funerário pode ser feito a qualquer tempo. A empresa deve fornecer protocolo e não pode condicionar o pedido a comparecimento presencial, multa não prevista ou quitação de parcelas futuras. Boleto que continua chegando depois do protocolo é cobrança indevida; negativação por essa cobrança gera dano moral presumido — leia nome negativado indevidamente.

Jazigo, taxa de manutenção e exumação

Cemitérios particulares vendem o direito de uso do jazigo e cobram taxa de manutenção. A taxa é lícita quando prevista e proporcional; reajustes sem critério e cobrança de serviços não prestados (limpeza, segurança inexistente) podem ser questionados. A exumação e a remoção de restos por inadimplência exigem notificação prévia e observância dos prazos sanitários e do regulamento municipal — remoção sem aviso é ato ilícito.

O que reunir

  1. Contrato ou proposta de adesão e o comprovante das mensalidades pagas.
  2. Protocolo de cancelamento, quando houver.
  3. Nota fiscal do que a família teve de pagar à parte, com a descrição do serviço.
  4. Mensagens ou gravações da recusa, com data e hora.
  5. Certidão de óbito, para demonstrar a data do evento em relação à carência.

Perguntas frequentes

Pode, se o índice e a periodicidade estão no contrato. Aumento sem critério informado ou por faixa etária sem previsão é abusivo.

Em regra não: o plano funerário é contrato de risco, semelhante ao seguro. A devolução cabe quando a empresa descumpriu o contrato ou cobrou além do previsto.

Não pode. O cancelamento deve ser recebido pelo mesmo canal usado para contratar e pelo SAC, com protocolo. Registre o pedido por escrito e guarde a prova.

É a hipótese em que os tribunais mais reconhecem o dano: a recusa acontece no pior momento e obriga a família a resolver um problema de consumo em meio ao luto.

Cinco anos para pedir reparação de danos (art. 27 do CDC) e a devolução do que foi pago indevidamente.

A regra é simples de enunciar: o plano cobre o que está escrito, a carência vale se foi informada e o cancelamento encerra a cobrança. O trabalho é provar cada um desses pontos com o contrato e os comprovantes.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 15 de setembro de 2026.

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