Direito TrabalhistaAnálise jurídica
Choque elétrico no trabalho: quais documentos ajudam a apurar a causa?
Um choque elétrico pode causar queimaduras visíveis, alterações cardíacas, quedas secundárias e sintomas que exigem avaliação clínica. A apuração também examina a instalação, o procedimento e a qualificação de quem executava o serviço.
Neste artigo5 tópicos
- O que deve ser apurado
- Registros técnicos e médicos úteis
- Providências após o acidente
- Perguntas frequentes
- Síntese
Informações sobre análise individual.
Canal oficialChoques e queimaduras podem acontecer em manutenção, construção, operação de equipamentos ou trabalho próximo a instalações energizadas. A NR-10 estabelece medidas de controle e prevenção para quem interage direta ou indiretamente com instalações e serviços em eletricidade.
Em 2026 foi publicada nova redação da NR-10 com início de vigência geral previsto para 1º de junho de 2027, além de prazos específicos. Para avaliar uma ocorrência, confira a versão aplicável na data e não trate regra futura como se já estivesse em vigor.
O que deve ser apurado
É relevante identificar se o circuito estava energizado, se a tarefa exigia desenergização, se havia bloqueio e sinalização, qual equipamento foi utilizado e se o trabalhador estava autorizado e capacitado para aquela intervenção. Riscos adicionais, como altura, umidade ou espaço confinado, também podem ser relevantes.
A NR-10 prevê análise de risco e medidas preventivas de controle nas intervenções, além de procedimentos e ordens de serviço específicas. A existência de treinamento formal deve ser comparada com a atividade executada e as condições concretas do serviço.
Registros técnicos e médicos úteis
- ordem de serviço, análise de risco, permissão de trabalho e identificação do circuito;
- registros de bloqueio, sinalização, inspeção, manutenção e esquema elétrico;
- documentos de autorização, capacitação e fornecimento de equipamentos de proteção;
- relatório de atendimento, exames, fotos de lesões e orientações médicas;
- identificação de testemunhas e comunicação imediata à chefia ou ao SESMT.
Providências após o acidente
Procure atendimento de saúde e informe a exposição elétrica, ainda que a marca na pele pareça pequena. Registre o acidente à empresa e confira a emissão da CAT. A comunicação deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte, e imediatamente em caso de morte; se o empregador não cumprir o dever, há outros legitimados para emitir.
Não volte a uma atividade elétrica se houver sintomas ou restrição clínica sem avaliação apropriada. O benefício previdenciário e eventual reparação civil dependem de critérios diferentes. A responsabilidade não se presume apenas pelo fato de ter ocorrido um choque, mas as condições de segurança são centrais para a investigação.
Perguntas frequentes
A página oficial informa que a redação consolidada pela Portaria MTE nº 737/2026 entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvadas regras e prazos específicos. Para fatos anteriores, deve-se conferir a versão vigente na data.
Sim. A CAT deve comunicar acidente relacionado ao trabalho mesmo sem afastamento.
O atendimento clínico deve orientar a conduta. Para fins de documentação do trabalho, preserve o registro da ocorrência e relate a exposição, pois a ausência de marca visível não esclarece sozinha os efeitos.
Síntese
Um choque elétrico pode causar queimaduras visíveis, alterações cardíacas, quedas secundárias e sintomas que exigem avaliação clínica. A apuração também examina a instalação, o procedimento e a qualificação de quem executava o serviço.
- NR-10 — página oficial, redação vigente e futura
- Lei 8.213/1991, arts. 19 e 22
- Serviço oficial para registrar a CAT
Leia também o guia sobre acidente de trabalho, CAT e direitos.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 07 de novembro de 2026.