Direito do ConsumidorAnálise jurídica
Cartão de crédito: compra que você não fez, cartão não solicitado e cobranças na fatura
Compra que ninguém fez, cartão que chegou sem pedido, seguro embutido na fatura, anuidade que dobrou sem aviso. Este texto explica como contestar cada uma dessas situações, por que a responsabilidade pela fraude costuma ser da instituição e o que fazer quando a cobrança continua mesmo após a reclamação.

Neste artigo5 tópicos
- Compra não reconhecida
- Cartão que chegou sem você pedir
- Tarifas, seguros e anuidade
- Como contestar
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialA fatura chega com uma compra em outra cidade, um valor parcelado que ninguém autorizou ou um seguro que apareceu do nada. Contestar é possível — e a régua jurídica é bem mais favorável ao consumidor do que o atendimento costuma sugerir.
Compra não reconhecida
Fraude com cartão é risco inerente à atividade. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. E o CDC se aplica aos bancos, conforme a Súmula 297.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14, caput
Na prática, o que se discute é o defeito do serviço: houve autenticação adequada? A operação destoava do padrão de uso? Havia bloqueio automático para compras atípicas? Foram observados os prazos de contestação e de estorno?
Cartão que chegou sem você pedir
É prática vedada expressamente:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39, inciso III
E a Súmula 532 do STJ consolidou: constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
O mesmo raciocínio alcança serviços atrelados que aparecem sem contratação — seguros, assistências, clubes de benefícios e planos de proteção.
Tarifas, seguros e anuidade
- anuidade cobrada em desacordo com o que foi ofertado, especialmente em cartões anunciados como isentos;
- seguros e assistências debitados sem contratação demonstrável;
- pacotes de serviços que reaparecem depois do cancelamento;
- encargos sobre valor contestado, cobrados enquanto a apuração está em curso;
- parcelamento automático da fatura, com juros, sem informação prévia e clara.
Valores pagos indevidamente entram na discussão sobre repetição do indébito, tratada no artigo sobre cobrança indevida e devolução em dobro.
Como contestar
- Conteste imediatamente pelo aplicativo ou telefone e anote protocolo, data e horário.
- Peça o cancelamento do cartão e a emissão de novo número quando houver fraude.
- Solicite por escrito o resultado da apuração e a fundamentação da negativa, se houver.
- Registre boletim de ocorrência nas fraudes com uso de dados ou documentos.
- Guarde as faturas anteriores, que demonstram o padrão de uso da conta.
- Acompanhe a fatura seguinte: cobranças que persistem após a contestação reforçam o caso.
Se a dívida contestada gerou negativação, veja o artigo sobre nome negativado indevidamente; se a fraude envolveu transferências, o de golpe do Pix e fraude bancária.
Perguntas frequentes
Conteste imediatamente, por canal que gere protocolo. A responsabilidade por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias é tratada pela Súmula 479 do STJ, e o que se examina é a existência de defeito do serviço, como autenticação frágil ou ausência de bloqueio para operação atípica.
Peça a negativa por escrito, com a fundamentação, e reúna as faturas anteriores, que mostram seu padrão de uso. Esse conjunto é o que permite avaliar o defeito do serviço e a medida cabível.
Sim. O artigo 39, III, do CDC veda o envio de produto sem solicitação prévia, e a Súmula 532 do STJ classifica o envio de cartão sem pedido expresso como prática abusiva, configurando ato ilícito indenizável.
Peça o comprovante da contratação, conteste formalmente e some os valores já pagos. Não demonstrada a contratação, cabe o cancelamento e a devolução, com discussão sobre a dobra prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Não é recomendável. O caminho usual é pagar a parte incontroversa e contestar formalmente o valor questionado, o que evita encargos sobre o que não está em discussão e preserva a posição do consumidor.
Não automaticamente. O uso de senha é um elemento entre outros. Analisam-se o padrão de uso, o local e o horário da transação, a existência de alertas e bloqueios e a suficiência dos mecanismos de segurança.
Fatura é documento: mostra o que foi comprado, quando, onde e por qual valor. Contestar cedo, com protocolo, e guardar as faturas anteriores é o que transforma um susto em um caso demonstrável.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 07 de setembro de 2026.