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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

BPC por deficiência visual: cegueira, baixa visão e visão monocular

Deficiência visual reúne situações muito diferentes — da cegueira total à visão monocular, hoje reconhecida em lei como deficiência. Este texto explica o que cada uma significa para o BPC, quais exames sustentam o pedido, como o critério de renda é aplicado e quais outros direitos decorrem da condição, dentro e fora do INSS.

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“Deficiência visual” abriga realidades muito distintas: quem não enxerga nada, quem tem visão residual útil e quem enxerga apenas de um olho. Para o benefício assistencial, o que se avalia não é o rótulo — são os impedimentos e as barreiras.

As três situações

  • Cegueira — ausência de visão ou visão residual mínima, com acuidade e campo visual muito reduzidos.
  • Baixa visão — visão residual útil, mas com necessidade de recursos ópticos, ampliação ou adaptação.
  • Visão monocular — perda funcional de um dos olhos, reconhecida em lei como deficiência sensorial, com efeito sobre profundidade e campo visual.

Os exames que sustentam o pedido

  1. Acuidade visual com a melhor correção, olho a olho.
  2. Campimetria — a medida mais objetiva da perda de campo.
  3. Mapeamento de retina e tomografia de coerência óptica, conforme o caso.
  4. Relatório do oftalmologista com diagnóstico, causa, caráter definitivo e prognóstico.
  5. Descrição funcional: leitura, locomoção autônoma, uso de transporte, reconhecimento de pessoas e obstáculos.
  6. Relatório escolar ou de reabilitação visual, quando houver.

A avaliação de barreiras

A avaliação social observa o que a condição impede no dia a dia: deslocar-se sozinho, usar transporte público, acessar informação escrita, estudar, trabalhar. É aí que entram os recursos de acessibilidade disponíveis — ou a falta deles.

O funcionamento das duas etapas está em BPC/LOAS por deficiência.

Outros direitos da condição

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo reduzido, para quem contribui — ver aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão em caso de cegueira, nos termos da legislação.
  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP em hipóteses previstas.
  • Cota de contratação em empresas obrigadas.
  • Auxílio-acidente, quando a perda decorreu de acidente e reduziu a capacidade de trabalho.

Perguntas frequentes

A visão monocular é reconhecida como deficiência, mas o BPC exige também barreiras que obstruam a participação plena e o critério de renda familiar.

O que se avalia é a acuidade **com a melhor correção**. Se a correção resolve, não há impedimento nos termos da lei.

O exercício de atividade remunerada suspende o BPC. Havendo contribuições, a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser o caminho mais vantajoso.

A discussão passa a ser sobre a composição do grupo familiar e as despesas decorrentes da deficiência — tema de nosso texto sobre BPC negado por renda.

Não há idade mínima. O que se avalia é o impedimento, as barreiras — inclusive escolares — e a renda familiar.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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