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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Benefício do INSS depois de um AVC: afastamento, sequelas e aposentadoria

O AVC divide o caso em duas fases: a aguda, em que o afastamento é imediato, e a das sequelas, em que se decide o futuro. Este texto explica a dispensa de carência, o que a perícia avalia em cada fase, como afasia e hemiparesia são documentadas, quando cabe aposentadoria por incapacidade permanente e o acréscimo de 25%.

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O acidente vascular encefálico agudo está entre as situações que dispensam a carência de 12 contribuições. É um reconhecimento coerente com a realidade: o AVC não avisa, e não espera a pessoa acumular meses de contribuição.

As duas fases do caso

  1. Fase aguda e reabilitação — afastamento imediato, com auxílio por incapacidade temporária enquanto durar a recuperação.
  2. Fase das sequelas — quando a recuperação estabiliza e se define o que ficou. Aqui decide-se entre retorno ao trabalho, readaptação, aposentadoria por incapacidade permanente ou, havendo retorno com sequela, auxílio-acidente.

O que documentar em cada fase

  • Relatório da internação, com o tipo de AVC e a área acometida.
  • Tomografia ou ressonância, com o laudo.
  • Relatórios de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, com evolução.
  • Descrição funcional: força por segmento, marcha, equilíbrio, coordenação.
  • Afasia ou disartria, com avaliação fonoaudiológica.
  • Alterações cognitivas: memória, atenção, funções executivas.
  • Necessidade de auxílio para atividades da vida diária.
  • Medicação em uso e controle dos fatores de risco.

As sequelas que mais pesam no trabalho

  • Hemiparesia — perda de força de um lado, com efeito sobre marcha e manuseio.
  • Afasia — compromete comunicação, decisiva em atendimento, ensino e vendas.
  • Alteração cognitiva — atenção e memória, relevantes em qualquer função com responsabilidade.
  • Alteração de campo visual, com risco em direção e em operação de máquina.
  • Disfagia, com repercussão sobre alimentação e jornada.
  • Fadiga pós-AVC, frequentemente subestimada e muito incapacitante.

Aposentadoria e o acréscimo de 25%

Quando a incapacidade é total, definitiva e sem reabilitação viável, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. E há um ponto frequentemente esquecido: se a pessoa necessita de assistência permanente de outra pessoa, a lei prevê acréscimo de 25% ao valor do benefício.

Os requisitos e o alcance desse adicional estão em aposentadoria por incapacidade permanente.

Perguntas frequentes

O afastamento na fase aguda é devido. Restando sequela que reduza a capacidade e havendo retorno ao trabalho, cabe discutir o auxílio-acidente.

O AVC agudo dispensa a carência, exigida a qualidade de segurado na data do evento.

Com relatório médico que descreva a necessidade de assistência permanente de terceiro. Ele pode ser requerido junto com a aposentadoria ou depois.

Há formas de representação previstas para o requerimento e o recebimento; a curatela é medida excepcional, tratada em nosso texto sobre curatela.

Cabe pedido de prorrogação no prazo próprio, com relatório atualizado da reabilitação.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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