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Auxílio-doença por LER/DORT e tendinite: o benefício e o nexo com o trabalho
LER e DORT são a principal causa de afastamento por doença do trabalho, e o reconhecimento do nexo muda tudo: estabilidade, FGTS e o valor do benefício em caso de incapacidade permanente. Este texto explica o mecanismo do nexo técnico, o que o laudo precisa medir e como a rotina de trabalho é demonstrada.
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A dor começa no fim do expediente, depois passa a acordar a pessoa de madrugada, depois não vai embora nem no fim de semana. Quando chega ao afastamento, o quadro já tem anos — e a discussão passa a ser dupla: existe incapacidade, e ela veio do trabalho?
Os quadros mais frequentes
- Tendinite e tenossinovite de punho, mão e dedos.
- Síndrome do túnel do carpo.
- Epicondilite lateral e medial.
- Tendinopatia do manguito rotador e bursite de ombro.
- Cervicobraquialgia por postura mantida.
- Síndrome do desfiladeiro torácico, em atividades com braços elevados.
O nexo pode ser automático
Existe um mecanismo que dispensa a prova individual: quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e o diagnóstico apresentado, a perícia do INSS deve reconhecer a natureza acidentária do benefício.
O que muda com o benefício acidentário
- Estabilidade de doze meses no emprego após a cessação do benefício.
- Depósitos de FGTS durante todo o afastamento.
- Cálculo integral — 100% da média — se o caso evoluir para incapacidade permanente.
- Base para eventual ação de indenização contra a empresa.
- Registro que sustenta futura discussão de auxílio-acidente, quando restar sequela.
O mecanismo completo está em doença do trabalho e nexo técnico.
O que o laudo precisa medir
- Força de preensão comparada entre as mãos.
- Amplitude de movimento em graus e dor ao movimento resistido.
- Testes clínicos específicos, com o resultado registrado.
- Ultrassom ou ressonância com o achado tendíneo.
- Eletroneuromiografia nos casos de compressão nervosa.
- Tempo de tratamento, número de sessões, infiltrações e resposta obtida.
A rotina de trabalho é prova
Sem a descrição do que se faz, não há como avaliar a incompatibilidade. O detalhe importa: quantas peças por hora, qual peso, qual altura, quantas horas com o punho fletido, se havia pausa e de quantos minutos.
PPP, LTCAT, ficha de registro e contracheque com produtividade servem para demonstrar isso.
Perguntas frequentes
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico assistente ou pelo sindicato, e o nexo pode ser reconhecido mesmo sem ela.
Dá. A conversão da espécie pode ser pedida administrativamente e discutida em juízo, com efeitos sobre estabilidade e FGTS.
Dor isolada não basta: é preciso achado objetivo e limitação demonstrada, além da descrição da rotina.
Persistindo a limitação, discute-se a manutenção do afastamento e, depois da consolidação, o auxílio-acidente pela sequela.
Havendo benefício acidentário, existe estabilidade de doze meses após a cessação — e a dispensa nesse período é questionável.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.