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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-doença por LER/DORT e tendinite: o benefício e o nexo com o trabalho

LER e DORT são a principal causa de afastamento por doença do trabalho, e o reconhecimento do nexo muda tudo: estabilidade, FGTS e o valor do benefício em caso de incapacidade permanente. Este texto explica o mecanismo do nexo técnico, o que o laudo precisa medir e como a rotina de trabalho é demonstrada.

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A dor começa no fim do expediente, depois passa a acordar a pessoa de madrugada, depois não vai embora nem no fim de semana. Quando chega ao afastamento, o quadro já tem anos — e a discussão passa a ser dupla: existe incapacidade, e ela veio do trabalho?

Os quadros mais frequentes

  • Tendinite e tenossinovite de punho, mão e dedos.
  • Síndrome do túnel do carpo.
  • Epicondilite lateral e medial.
  • Tendinopatia do manguito rotador e bursite de ombro.
  • Cervicobraquialgia por postura mantida.
  • Síndrome do desfiladeiro torácico, em atividades com braços elevados.

O nexo pode ser automático

Existe um mecanismo que dispensa a prova individual: quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e o diagnóstico apresentado, a perícia do INSS deve reconhecer a natureza acidentária do benefício.

O que muda com o benefício acidentário

  1. Estabilidade de doze meses no emprego após a cessação do benefício.
  2. Depósitos de FGTS durante todo o afastamento.
  3. Cálculo integral — 100% da média — se o caso evoluir para incapacidade permanente.
  4. Base para eventual ação de indenização contra a empresa.
  5. Registro que sustenta futura discussão de auxílio-acidente, quando restar sequela.

O mecanismo completo está em doença do trabalho e nexo técnico.

O que o laudo precisa medir

  • Força de preensão comparada entre as mãos.
  • Amplitude de movimento em graus e dor ao movimento resistido.
  • Testes clínicos específicos, com o resultado registrado.
  • Ultrassom ou ressonância com o achado tendíneo.
  • Eletroneuromiografia nos casos de compressão nervosa.
  • Tempo de tratamento, número de sessões, infiltrações e resposta obtida.

A rotina de trabalho é prova

Sem a descrição do que se faz, não há como avaliar a incompatibilidade. O detalhe importa: quantas peças por hora, qual peso, qual altura, quantas horas com o punho fletido, se havia pausa e de quantos minutos.

PPP, LTCAT, ficha de registro e contracheque com produtividade servem para demonstrar isso.

Perguntas frequentes

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico assistente ou pelo sindicato, e o nexo pode ser reconhecido mesmo sem ela.

Dá. A conversão da espécie pode ser pedida administrativamente e discutida em juízo, com efeitos sobre estabilidade e FGTS.

Dor isolada não basta: é preciso achado objetivo e limitação demonstrada, além da descrição da rotina.

Persistindo a limitação, discute-se a manutenção do afastamento e, depois da consolidação, o auxílio-acidente pela sequela.

Havendo benefício acidentário, existe estabilidade de doze meses após a cessação — e a dispensa nesse período é questionável.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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