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Auxílio-doença por acidente de trabalho em análise: e a CAT?
Veja como acompanhar auxílio-doença acidentário em análise, reunir documentos e identificar a fase do procedimento sem presumir a concessão.
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Depois de um acidente de trabalho ou de uma doença possivelmente ocupacional, o pedido de auxílio por incapacidade temporária pode ficar em análise enquanto a pessoa aguarda avaliação da incapacidade e da relação com o trabalho.
Além da situação de saúde, o requerimento exige atenção à documentação do acidente e à análise de sua relação com o trabalho.
Qual é a situação previdenciária
O auxílio temporário acidentário é diferente do auxílio-acidente indenizatório por sequela. A natureza acidentária pode afetar as regras aplicáveis; a existência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por si só, não confirma a concessão nem o nexo em todos os casos.
Quais providências tomar
Guarde a CAT, caso emitida, os relatórios de atendimento, a descrição das tarefas e o protocolo. O INSS informa que a CAT pode ser anexada em requerimento por Atestmed, observadas as regras do procedimento. Se não houver CAT ou ela contiver erro, procure orientação sobre a emissão e os elementos que demonstram o ocorrido.
No Meu INSS, abra os detalhes do pedido e confira se existe perícia agendada, exigência de documentos ou decisão. Registre as datas e guarde protocolos e comprovantes dos documentos enviados.
Como entender o prazo
O acordo homologado no Tema 1.066 prevê, para concessão inicial de auxílio por incapacidade temporária comum ou acidentário e aposentadoria por incapacidade permanente, 45 dias para concluir a análise após encerrada a instrução, observadas as regras do instrumento. Quando necessária, a perícia integra a instrução; uma exigência pode afetar a contagem. O acordo não deve ser aplicado automaticamente a pedidos de prorrogação, transformação ou revisão.
Separe a data do requerimento da data de encerramento da instrução e das eventuais exigências. A data de análise, a data de início do benefício e o pagamento são questões diferentes. A conferência individual evita concluir que o prazo acabou apenas porque passaram 45 dias desde o primeiro protocolo.
E se a espera continuar?
Entre em contato pelo 135 ou Meu INSS e guarde o protocolo. Se a espera for excessiva, é possível avaliar ação judicial para obter uma decisão administrativa ou discutir o direito ao benefício, conforme o caso. Na Remessa Necessária 5009680-26.2025.4.04.7201/SC, a 9ª Turma do TRF4 manteve ordem para analisar pedido por incapacidade diante das circunstâncias daquele caso; a decisão não garante concessão automática em outros pedidos.
Se a empresa não emitir a CAT, consulte os canais oficiais sobre quem mais pode formalizá-la e quais informações são necessárias. Preserve atestados, descrição das atividades e registros do ocorrido. O reconhecimento da natureza acidentária exige análise do nexo, que não decorre automaticamente de qualquer afastamento.
Documentos para acompanhar
- Protocolo e histórico do requerimento, incluindo exigências e agendamentos.
- Relatórios médicos e atestados pertinentes à capacidade para a atividade habitual.
- Comprovantes de vínculo, atividade ou contribuições conforme a categoria.
- Registros de comunicações, atendimentos e documentos enviados.
Perguntas frequentes
Não. A comunicação é documento relevante, mas o INSS precisa analisar o pedido e os requisitos pertinentes.
Não. O direito ao benefício depende de análise dos requisitos.
Sim. Senhas e códigos são pessoais; use os canais oficiais e os meios de representação apropriados.
Fontes oficiais
Consulte a orientação oficial específica, o acordo sobre prazos e o acórdão do TRF4. Confira as regras e o andamento atual antes de tomar qualquer providência.
A categoria de segurado e a fase do procedimento são decisivas para identificar documentos, prazo e próximos passos.
Leia também: medidas judiciais diante da demora do INSS.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 05 de novembro de 2026.