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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por LER/DORT: a sequela do movimento repetido

LER e DORT não vêm de um evento, vêm de anos de repetição — e é por isso que o pedido depende de demonstrar a rotina, e não um acidente. Este texto explica quais quadros costumam deixar sequela consolidada, o papel do nexo técnico epidemiológico e o que o laudo precisa medir para que a redução da capacidade seja reconhecida.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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LER e DORT são o oposto do acidente típico: não há um dia, não há uma queda, não há testemunha. Há anos de repetição, um incômodo que virou dor e uma dor que virou limitação.

A lei alcança essas situações porque o auxílio-acidente também indeniza sequela de doença do trabalho, e não apenas de acidente.

Os quadros mais frequentes

  • Síndrome do túnel do carpo, com perda de força de preensão e dormência noturna.
  • Tendinite e tenossinovite de punho e mão, incluindo a de De Quervain.
  • Epicondilite lateral e medial — o cotovelo do digitador e do que aperta ferramenta.
  • Tendinopatia do manguito rotador por trabalho acima do ombro.
  • Bursite crônica de ombro ou quadril.
  • Cervicobraquialgia por postura mantida.

O nexo entra automaticamente em muitos casos

Existe um mecanismo que inverte a lógica da prova: quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e o diagnóstico apresentado, a perícia do INSS deve reconhecer a natureza acidentária do benefício.

O que o laudo precisa medir

  1. Força de preensão, comparada entre as mãos.
  2. Amplitude de movimento em graus e presença de dor ao movimento resistido.
  3. Testes clínicos específicos, com resultado registrado.
  4. Eletroneuromiografia nos casos de compressão nervosa.
  5. Ultrassom ou ressonância mostrando o achado tendíneo.
  6. Tempo de tratamento, número de sessões de fisioterapia, infiltrações e cirurgia.

A descrição da rotina vale tanto quanto o exame

Sem a descrição do trabalho, o perito não tem com o que comparar a limitação. O que ajuda é o detalhe: quantas peças por hora, qual peso, qual altura, quantas horas com o punho fletido, se havia pausa e de quantos minutos.

PPP, LTCAT, ficha de registro e o próprio contracheque com produtividade servem para isso. O caminho da prova ambiental está em aposentadoria especial e PPP.

Perguntas frequentes

Pode. O benefício alcança sequela decorrente de doença profissional ou do trabalho, não apenas de acidente típico.

Cabe se restou perda de força, dormência residual ou limitação. A cirurgia costuma melhorar, não devolver o estado anterior.

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico ou pelo sindicato, e o nexo pode ser reconhecido mesmo sem ela.

Dá, desde que haja qualidade de segurado na época e sequela consolidada. Documentos da empresa continuam podendo ser requisitados.

Dor isolada não basta: é preciso achado objetivo e limitação demonstrada. Por isso o exame funcional é decisivo.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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