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Auxílio-acidente por LER/DORT: a sequela do movimento repetido
LER e DORT não vêm de um evento, vêm de anos de repetição — e é por isso que o pedido depende de demonstrar a rotina, e não um acidente. Este texto explica quais quadros costumam deixar sequela consolidada, o papel do nexo técnico epidemiológico e o que o laudo precisa medir para que a redução da capacidade seja reconhecida.

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LER e DORT são o oposto do acidente típico: não há um dia, não há uma queda, não há testemunha. Há anos de repetição, um incômodo que virou dor e uma dor que virou limitação.
A lei alcança essas situações porque o auxílio-acidente também indeniza sequela de doença do trabalho, e não apenas de acidente.
Os quadros mais frequentes
- Síndrome do túnel do carpo, com perda de força de preensão e dormência noturna.
- Tendinite e tenossinovite de punho e mão, incluindo a de De Quervain.
- Epicondilite lateral e medial — o cotovelo do digitador e do que aperta ferramenta.
- Tendinopatia do manguito rotador por trabalho acima do ombro.
- Bursite crônica de ombro ou quadril.
- Cervicobraquialgia por postura mantida.
O nexo entra automaticamente em muitos casos
Existe um mecanismo que inverte a lógica da prova: quando há correlação estatística entre a atividade econômica da empresa e o diagnóstico apresentado, a perícia do INSS deve reconhecer a natureza acidentária do benefício.
O que o laudo precisa medir
- Força de preensão, comparada entre as mãos.
- Amplitude de movimento em graus e presença de dor ao movimento resistido.
- Testes clínicos específicos, com resultado registrado.
- Eletroneuromiografia nos casos de compressão nervosa.
- Ultrassom ou ressonância mostrando o achado tendíneo.
- Tempo de tratamento, número de sessões de fisioterapia, infiltrações e cirurgia.
A descrição da rotina vale tanto quanto o exame
Sem a descrição do trabalho, o perito não tem com o que comparar a limitação. O que ajuda é o detalhe: quantas peças por hora, qual peso, qual altura, quantas horas com o punho fletido, se havia pausa e de quantos minutos.
PPP, LTCAT, ficha de registro e o próprio contracheque com produtividade servem para isso. O caminho da prova ambiental está em aposentadoria especial e PPP.
Perguntas frequentes
Pode. O benefício alcança sequela decorrente de doença profissional ou do trabalho, não apenas de acidente típico.
Cabe se restou perda de força, dormência residual ou limitação. A cirurgia costuma melhorar, não devolver o estado anterior.
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo médico ou pelo sindicato, e o nexo pode ser reconhecido mesmo sem ela.
Dá, desde que haja qualidade de segurado na época e sequela consolidada. Documentos da empresa continuam podendo ser requisitados.
Dor isolada não basta: é preciso achado objetivo e limitação demonstrada. Por isso o exame funcional é decisivo.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.