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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Fratura que consolidou torta: encurtamento, desvio e o auxílio-acidente

Nem toda fratura cola direito. Consolidação viciosa deixa desvio de eixo, encurtamento de membro, rotação alterada ou rigidez de articulação vizinha — sequelas permanentes e mensuráveis. Este texto explica como essas alterações são demonstradas e por que elas costumam configurar redução da capacidade de trabalho.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Fratura tratada com gesso, sem cirurgia, em osso que suporta carga: é a receita da consolidação viciosa. O osso cola, a dor passa, e fica um desvio que muda a mecânica do membro para sempre.

É uma das sequelas mais objetivas que existem — dá para medir com fita métrica e goniômetro.

As alterações que ficam

  • Encurtamento de membro, com alteração de marcha e sobrecarga do lado oposto.
  • Desvio angular ou rotacional, que muda o eixo de carga e acelera o desgaste articular.
  • Rigidez da articulação vizinha, comum depois de imobilização longa.
  • Pseudartrose — a fratura que não consolidou, com dor e instabilidade.
  • Calo ósseo exuberante com atrito e limitação de movimento.
  • Osteossíntese sintomática, quando placa ou pino incomodam de forma permanente.

O que se mede

  1. Comprimento dos membros, comparado em centímetros.
  2. Ângulo do desvio, medido em radiografia com escala.
  3. Amplitude das articulações acima e abaixo da fratura.
  4. Perímetro da coxa ou da panturrilha, para demonstrar atrofia.
  5. Marcha: claudicação, necessidade de apoio, tolerância de distância.
  6. Presença de dor mecânica ao esforço e ao final do dia.

A comparação com a atividade

Como em todo auxílio-acidente, o que decide é a comparação entre a sequela e o trabalho habitual. Desvio de tíbia em quem trabalha sentado é diferente de desvio de tíbia em quem sobe andaime o dia inteiro.

Os requisitos gerais estão em auxílio-acidente: quem tem direito.

Quando ainda cabe correção

Se há cirurgia corretiva indicada e programada, o quadro ainda não consolidou, e o benefício adequado continua sendo o auxílio por incapacidade temporária. O auxílio-acidente entra quando não há mais tratamento a fazer — ou quando a correção foi feita e ainda assim sobrou limitação.

Perguntas frequentes

Dá. O direito ao benefício não prescreve; as parcelas atrasadas alcançam cinco anos anteriores ao pedido.

Conta quando causa dor, limitação ou risco. Material de síntese sintomático é achado relevante no exame.

Não prejudica o direito. Aliás, é justamente no tratamento conservador que a consolidação viciosa é mais frequente.

Cabe se o trabalho é feito com mais esforço, mais dor ou adaptação. A lei fala em redução, não em impossibilidade.

O caminho é o laudo com medidas — encurtamento, ângulo, amplitude, atrofia — e a descrição da atividade. Persistindo, discute-se em juízo com nova perícia.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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