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Cicatriz, queimadura e dano estético: quando geram auxílio-acidente
Cicatriz não é só aparência: retração de pele limita movimento, área queimada perde tolerância ao sol e ao calor, e deformidade visível pesa em profissões de atendimento. Este texto separa o que o INSS avalia como sequela funcional do que se discute como dano estético contra o causador do acidente.

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Cicatriz costuma ser tratada como assunto de aparência, e no INSS ela é assunto de função. A pergunta que o perito faz não é se a marca é feia: é se ela limita movimento, tolerância ou exposição.
Quando a cicatriz vira sequela funcional
- Retração que limita a abertura da mão, a extensão do cotovelo ou a elevação do braço.
- Aderência a tendão ou músculo, com perda de deslizamento e de força.
- Queimadura extensa com perda de glândulas sudoríparas e intolerância ao calor.
- Perda de sensibilidade na área, com risco de lesão sem percepção.
- Neuroma doloroso na cicatriz, que impede o contato com ferramenta ou apoio.
- Enxerto com fragilidade cutânea e necessidade de proteção permanente.
Deformidade visível e profissão de atendimento
Há atividades em que a apresentação pessoal integra a função: atendimento ao público, vendas, recepção, área de alimentação. Deformidade visível pode gerar restrição concreta nesses casos, e o pedido precisa dizer isso com clareza — descrevendo a exigência da função, não apenas a marca.
O que o INSS não indeniza, e quem indeniza
O auxílio-acidente indeniza redução da capacidade de trabalho. O sofrimento pela alteração da aparência é dano estético, de natureza civil, e se discute contra quem causou o acidente — a empresa, o motorista, o fornecedor —, não contra o INSS.
As duas discussões podem correr ao mesmo tempo e não se compensam. Quando o acidente foi no trabalho, o caminho está em acidente de trabalho: estabilidade e indenização.
A prova
- Fotografias atuais, em boa luz, com régua ou objeto de referência para escala.
- Relatório do cirurgião plástico ou do dermatologista com extensão, profundidade e caráter definitivo.
- Medida da limitação de movimento causada pela retração, em graus.
- Registro de tratamentos realizados e do que ainda seria possível.
- Descrição da atividade e do contato exigido com calor, sol, produto químico ou público.
Perguntas frequentes
No INSS, o critério é funcional. Sem limitação, a discussão tende a ser de dano estético contra o causador do acidente, e não previdenciária.
Enquanto há tratamento programado, a lesão não consolidou. O benefício adequado nesse período é o de incapacidade temporária.
Muda: além do auxílio-acidente, discutem-se a natureza acidentária do afastamento e a responsabilidade da empresa pela proteção.
Sim. São fontes e naturezas diferentes, e uma não desconta a outra.
Dá, respeitada a prescrição de cinco anos sobre as parcelas atrasadas.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.