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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Pescador artesanal com sequela pode receber auxílio-acidente?

O pescador artesanal pode estar entre os segurados com direito ao auxílio-acidente se, na data do acidente, preencher os critérios de segurado especial e ficar com sequela permanente que reduza a capacidade para sua atividade habitual.

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Um pescador artesanal sofre acidente, recupera-se da fase aguda, mas passa a ter limitação para lançar redes, remar, manusear petrechos ou processar o pescado. A dúvida não se resolve apenas pelo diagnóstico: além da sequela, importa verificar se ele estava enquadrado, na data do acidente, em categoria segurada que pode receber auxílio-acidente.

O INSS inclui o segurado especial entre os possíveis beneficiários. O pescador artesanal pode se enquadrar nessa categoria quando exerce a pesca individualmente ou em regime de economia familiar e atende aos requisitos previdenciários. A profissão declarada, sozinha, não prova o enquadramento.

O que precisa ser demonstrado

A regra exige qualidade de segurado na data do acidente, enquadramento em categoria coberta e sequela consolidada que reduza definitivamente a capacidade para o trabalho que era exercido habitualmente. O INSS informa que não há carência para esse benefício. Acidente de qualquer natureza pode ser considerado; não precisa necessariamente ter ocorrido durante a pesca.

A avaliação deve relacionar as limitações concretas às tarefas usuais da pesca. Por exemplo, perda de força ou mobilidade pode interferir na tração de rede ou no manejo de embarcação, mas o efeito depende da atividade real, da intensidade da sequela e dos achados médicos. A lesão não gera benefício automaticamente.

Como documentar a atividade de pesca

Organize documentos contemporâneos ao acidente que ajudem a identificar a atividade e o modo de trabalho: registro ou cadastro profissional aplicável, comprovantes de comercialização do pescado, documentos de associação ou colônia, registros de contribuição quando existentes e documentos rurais ou familiares pertinentes. Nenhum item isolado garante o reconhecimento; a prova será apreciada em conjunto conforme as regras do segurado especial.

Também reúna prontuários, exames, relatórios de tratamento, descrição das tarefas antes e depois do acidente e, se possível, registros da embarcação e dos instrumentos usados. O laudo deve informar limitações funcionais permanentes, não apenas repetir o nome da doença ou da lesão.

Pedido e limites

O serviço oficial do INSS informa que o pedido é iniciado pela Central 135 e pode haver convocação para perícia. Confira a orientação vigente no momento do requerimento. Se houver atividade urbana concomitante, registro como empregado ou períodos com diferentes categorias, examine cada vínculo e a data do acidente: o enquadramento pode mudar conforme a atividade efetivamente exercida.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. A regra do auxílio-acidente alcança acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos sejam atendidos.

Não. É necessário comprovar os critérios legais da categoria, inclusive a forma e a relevância da atividade para o sustento, conforme o caso.

A análise deve considerar o trabalho habitual e a redução funcional. Por isso, é útil descrever tarefas específicas e apresentar documentação médica e da atividade.

Fontes oficiais para consulta

Leia também o guia sobre os requisitos do auxílio-acidente.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 07 de novembro de 2026.

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