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Direito de FamíliaAnálise jurídica

Alienação parental: o que a lei considera, como se prova e o que o juiz pode determinar

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos pais. Este texto lista as condutas descritas em lei, mostra como esse tipo de comportamento é demonstrado em juízo, explica o papel do estudo psicossocial e apresenta as medidas que podem ser adotadas — da advertência à alteração da guarda —, além do cuidado necessário com acusações infundadas.

9 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos pais — ou por quem a tenha sob autoridade — para que ela rejeite o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.

Não se trata de discordância entre adultos, nem de mágoa expressa em ambiente adulto. Trata-se de usar a criança como instrumento do conflito.

As condutas descritas na lei

  • Realizar campanha de desqualificação do outro genitor perante a criança.
  • Dificultar o exercício da autoridade parental do outro.
  • Dificultar o contato da criança com o outro genitor.
  • Dificultar o exercício do direito de convivência.
  • Omitir deliberadamente informações relevantes sobre a criança, inclusive escolares e médicas.
  • Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou seus familiares para obstruir a convivência.
  • Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar o convívio.

Como se prova

  1. Registro sistemático das ausências: datas, horários, mensagens de cancelamento.
  2. Mensagens e áudios em que a desqualificação aparece.
  3. Relatórios escolares sobre mudanças de comportamento e sobre o acesso às informações.
  4. Declarações de familiares e de terceiros que acompanham a convivência.
  5. Comprovação de deslocamentos frustrados — passagens, combustível, registros de viagem.
  6. Estudo psicossocial, determinado pelo juízo, com entrevistas e avaliação da criança e dos adultos.

O estudo psicossocial é a peça central. Ele distingue a criança que reage a uma situação real de risco daquela cujo discurso reproduz a fala de um adulto — distinção que nenhum documento isolado consegue fazer.

O que o juiz pode determinar

  • Advertência ao genitor responsável pela conduta.
  • Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado.
  • Multa pelo descumprimento.
  • Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da família.
  • Alteração da guarda, inclusive para a guarda compartilhada ou sua inversão.
  • Determinação de mudança de domicílio da criança, em situações específicas.
  • Suspensão da autoridade parental, medida excepcional e reservada aos casos mais graves.

O outro lado: a acusação infundada

Nem toda resistência da criança é alienação. Há situações em que a recusa decorre de risco real — negligência, violência, abuso —, e tratar essa reação como alienação pode expor a criança a novo dano.

Por isso o tema exige avaliação técnica e prudência. Acusar sem base é, também, uma forma de instrumentalizar a criança no conflito.

Quando a interferência se traduz em descumprimento sistemático do calendário, vale rever também a regulamentação da convivência.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. A recusa pode ter várias causas, incluindo a fase de desenvolvimento e a rotina. A avaliação técnica é o que distingue os cenários.

Não. O laudo costuma ser produzido no processo, por equipe do juízo. Documentos e registros anteriores ajudam a instruir o pedido inicial.

Pode configurar, quando sistemático e voltado a destruir o vínculo. Um desabafo isolado é diferente de uma campanha de desqualificação.

A lei que trata do tema é civil e prevê medidas de proteção do vínculo. Condutas específicas podem, isoladamente, ter repercussão criminal, como falsa comunicação de crime.

Depende do estudo psicossocial e da complexidade. Medidas urgentes, como a ampliação provisória da convivência, podem ser deferidas antes do fim.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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