Direito de FamíliaAnálise jurídica
Alienação parental: o que a lei considera, como se prova e o que o juiz pode determinar
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança para que ela rejeite um dos pais. Este texto lista as condutas descritas em lei, mostra como esse tipo de comportamento é demonstrado em juízo, explica o papel do estudo psicossocial e apresenta as medidas que podem ser adotadas — da advertência à alteração da guarda —, além do cuidado necessário com acusações infundadas.

Neste artigo5 tópicos
- As condutas descritas na lei
- Como se prova
- O que o juiz pode determinar
- O outro lado: a acusação infundada
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialAlienação parental é a interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos pais — ou por quem a tenha sob autoridade — para que ela rejeite o outro genitor ou prejudique o vínculo com ele.
Não se trata de discordância entre adultos, nem de mágoa expressa em ambiente adulto. Trata-se de usar a criança como instrumento do conflito.
As condutas descritas na lei
- Realizar campanha de desqualificação do outro genitor perante a criança.
- Dificultar o exercício da autoridade parental do outro.
- Dificultar o contato da criança com o outro genitor.
- Dificultar o exercício do direito de convivência.
- Omitir deliberadamente informações relevantes sobre a criança, inclusive escolares e médicas.
- Apresentar falsa denúncia contra o outro genitor ou seus familiares para obstruir a convivência.
- Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar o convívio.
Como se prova
- Registro sistemático das ausências: datas, horários, mensagens de cancelamento.
- Mensagens e áudios em que a desqualificação aparece.
- Relatórios escolares sobre mudanças de comportamento e sobre o acesso às informações.
- Declarações de familiares e de terceiros que acompanham a convivência.
- Comprovação de deslocamentos frustrados — passagens, combustível, registros de viagem.
- Estudo psicossocial, determinado pelo juízo, com entrevistas e avaliação da criança e dos adultos.
O estudo psicossocial é a peça central. Ele distingue a criança que reage a uma situação real de risco daquela cujo discurso reproduz a fala de um adulto — distinção que nenhum documento isolado consegue fazer.
O que o juiz pode determinar
- Advertência ao genitor responsável pela conduta.
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado.
- Multa pelo descumprimento.
- Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial da família.
- Alteração da guarda, inclusive para a guarda compartilhada ou sua inversão.
- Determinação de mudança de domicílio da criança, em situações específicas.
- Suspensão da autoridade parental, medida excepcional e reservada aos casos mais graves.
O outro lado: a acusação infundada
Nem toda resistência da criança é alienação. Há situações em que a recusa decorre de risco real — negligência, violência, abuso —, e tratar essa reação como alienação pode expor a criança a novo dano.
Por isso o tema exige avaliação técnica e prudência. Acusar sem base é, também, uma forma de instrumentalizar a criança no conflito.
Quando a interferência se traduz em descumprimento sistemático do calendário, vale rever também a regulamentação da convivência.
Perguntas frequentes
Não necessariamente. A recusa pode ter várias causas, incluindo a fase de desenvolvimento e a rotina. A avaliação técnica é o que distingue os cenários.
Não. O laudo costuma ser produzido no processo, por equipe do juízo. Documentos e registros anteriores ajudam a instruir o pedido inicial.
Pode configurar, quando sistemático e voltado a destruir o vínculo. Um desabafo isolado é diferente de uma campanha de desqualificação.
A lei que trata do tema é civil e prevê medidas de proteção do vínculo. Condutas específicas podem, isoladamente, ter repercussão criminal, como falsa comunicação de crime.
Depende do estudo psicossocial e da complexidade. Medidas urgentes, como a ampliação provisória da convivência, podem ser deferidas antes do fim.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.